Qualquer cidadão brasileiro pode viajar de graça na Força Aérea Brasileira
Provavelmente você já ouviu muitas vezes que político tal viajou de graça em um avião da Força Aérea, pois é, mas sabia que você, sim você mesmo, você também pode ter este previlégio e viajar de graça em uma aeronave da FAB (Força Aérea Brasileira) e você não precisa ser nenhum sargento ou coronel pra ter essa regalia, qualquer cidadão brasileiro pode viajar de graça, saiba como.
Como conseguir carona com a Força Aérea Brasileira?
É possível sim, em território nacional, por meio de inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar.
Não sabe onde tem uma base aérea próxima a você?
Para mais informações, entre em contato com uma das seguintes unidades:
Confira abaixo as 13 condicionantes:
O preenchimento das vagas segue uma lista com 13 critérios seguidos por ordem de prioridade. Eles integram a Norma de Serviço do Comando da Aeronáutica (NSCA) 4-1. Pelo documento, por exemplo, militares da ativa da FAB em férias e núpcias têm preferência sobre civis em geral.
1 – Saúde / Internação
2 – Militares da FAB a serviço
3 – Saúde (consulta ou tratamento)
4 – Concedida pelo comandante ou autoridade da área local do CAN
5 - Militares da ativa da FAB em férias, núpcias, luto, licença especial ou licença do serviço com a apresentação de boletins
6 - Militares da FAB e seus dependentes que o acompanhem
7 - Dependentes de militares do FAB da ativa e da reserva
8 - Militares da Marinha, Exército a serviço, mediante solicitação do comandante da Organização Militar
9 - Militares das Forças auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) a serviço, mediante autorização do comandante da Organização Militar
10 - Afastamento temporário de militares da Marinha e Exército da ativa e da reserva e seus dependentes que os acompanhem
11 - Militares das Forças auxiliares e seus dependentes que os acompanhem
12 - Servidores Civis da FAB e seus dependentes que os acompanhem
13 - Concedida aos civis em geral
Qual a possibilidade de ser chamado?
Isso depende da disponibilidade de vôos de cada base. Há trechos com viagens frequentes, sobretudo entre as principais capitais do país, mas, segundo o setor de comunicação da FAB, a principal demanda está na região Norte, por cidadãos que viagem para cidades situadas em áreas remotas e de difícil acesso, como São Gabriel da Cachoeira (AM), por exemplo. Também há muita procura na região do Pantanal.
Existe um prazo ou tempo determinado para solicitar uma vaga em aeronave da FAB?
Certamente, a solicitação deve ser realizada com antecedência, em coordenação com o posto CAN mais próximo de sua residência. No entanto, a viagem está condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronaves com destino ao local requerido.
Quanto tempo demora para ser chamado?
Depende da disponibilidade de vôos. Pode levar alguns dias, mas dependendo do trecho escolhido pode demorar um pouco mais.
Os voos não são regulares, portanto não têm datas, horários e destinos previamente definidos.
Quanto tempo vale a inscrição?
10 dias
Preciso pagar para viajar em aeronaves da FAB?
Não. Normalmente, a viagem ocorre em aproveitamento de alguma missão previamente planejada e o embarque de passageiros não representa custo algum.
Quantas vezes posso viajar?
Não há limite imposto para usar as aeronaves da FAB. A viagem está condicionada apenas à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao lugar requerido.
Quem tem direito?
Não são só as principais autoridades políticas do país ou chefes militares é que têm direito de voar em aeronaves da FAB. Qualquer cidadão civil tem direito e sem nenhum custo para qualquer regiões do país, desde que haja vagas nas aeronaves. A hierarquia de disponibilidade de vaga é feita da seguinte maneira:
1° Oficiais da Aeronáutica
2° Oficiais da Marinha
3° Oficiais do Exército
4° Famíliares de oficiais
5° Você
Existe limite de peso?
Não, mas se houver outras pessoas com menos bagagem que você, e só tiver uma vaga disponível embarca quem tem menos peso.
Em que avião eu vou voar?
Os modelos de aeronaves são diversos: o passageiro pode embarcar, por exemplo, no conforto de um jato C99, que costuma transportar autoridades, em um turbo-hélice Bandeirante, ou até em um cargueiro com capacidade para cerca de 20 pessoas e ou outro modelo de aeronave de transporte.
Condicionantes: aeronaves de treinamento, vigilância e controle aéreo ou caça é terminantemente interdito o embarque a civis.
ATENÇÃO:
Este serviço se destina apenas para o território nacional, viagem em aeronaves da FAB para o exterior não são possíveis para civis.
Sobre o Transporte de Autoridades
Sob um esquema diferente do que leva cidadãos em geral, determinadas autoridades do país viajam pela FAB. Para isso, elas têm amparo no decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2012. Segundo o texto, esse tipo de transporte somente pode ser usado de forma exclusiva por vice-presidente; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado. Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do Conjunto das Forças Armadas. Também é permitido ao ministro da Defesa autorizar voo de outras autoridades nacionais e estrangeiras.
Controle os Voos Oficiais da FAB: