Como ser dono de uma mina no Brasil

Como ser dono de uma Mina no Brasil
ametista martelada, foto de Renato Oliveira
Ametistas Marteladas, foto de Renato Oliveira
Empresas de consultorias na área da mineração são a melhor opção e o início para legalizar a sua mina, elas irão executar os trabalhos nas seguintes etapas de pesquisa mineral: levantamento geológico detalhado da área a pesquisar; estudo dos afloramentos e suas correlações; levantamento geofísico e geoquímico; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral, amostragem sistemática, análise física e química de amostras e testemunhos de sondagens; ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial; dentre outros.
Após estes trabalhos elas vão fazer o
planejamento de lavra, melhorias operacionais, análises econômicas e assessoria mineral.
legalização de processos e requerimentos junto ao DNPM.
mina de pedra ametista
Como vê não é fácil ser dono de uma mina no Brasil, pois como sempre a burocracia é o maior enpecilho levando há que muitos garimpeiros hajam na ilegalidade, mas se acha que vale apena tentar seguir todos os procedimentos para estar legalizado e não haver dificuldades na hora de vender seus minerais, então leia o texto a seguir, pois isto ainda não acabou.

E então para legalizar o negócio este será basicamente o caminho a percorrer:
garimpo ilegal de pontes e lacerda,MT
01 -Busca da área / Consulte a Mapear / Licença de proprietário / Licença da Prefeitura.
02 -Requerimento de Pesquisa / Requerimento de Licença.
03 -Obtenção de Licença Ambiental para licenciamento até 60 dias do item 2.
04 -Exigência com cumprimento de prazo de 30 a 60 dias.
05 -Publicação de alvará de pesquisa no caso de licenciamento no DOU, passar para o item 20.
06 -Comunicação de início de pesquisa até 60 dias após o item 5/Pesquisa.
07 -Pagamento da taxa anual de alvarás publicados no 1º semestre até dia 30/07  e no 2º semestre até 30/01 durante a vigência do alvará de pesquisa após item 5.
08 -Acordo com Superficiário.
09 -Renúncia do alvará de pesquisa - até 1/3 da vigência do alvará após item 5.
10 -Guia de utilização/Autorização Ambiental e Funcionamento.
Apresentação de PL/PCIAM.
Execução de Lavra Experimental.
11 -Renovar alvará de pesquisa - 60 dias antes do vencimento do alvará item 5.
12 -Relatório final de pesquisa - 3 anos após item 5.
Cumprimento de exigências com prazo.
13 -Publicação da aprovação da renovação do alvará de pesquisa. Retornar ao item 5.
14 -Publicação da aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
- Constituição da empresa.
- Registro no DNPM.
- Registro no CREA.
- Indicação do Responsável Técnico
15 -Apresentação de Plano de Aproveitamento Econômico - PAE - até 1 ano após item 14 
Anuência do DNPM para o PAE satisfatório.
16 -Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), no Órgão Ambiental
Apresentação da LI no DNPM.
17 -Obtenção da Licença Ambiental de Operação (LO).
18 -Publicação da Portaria de Lavra no DOU, Alvará de Licença.
19 -Pedido de emissão de posse da jazida - até 90 dias após item 18.
20 -Relatório anual de lavra - até 15 / 03 após item 18.

Conheça a Legislação brasileira de mineração em:
https://www.oficina70.com/legislacao-brasileira-de-minerais.html

mina de pedras preciosas na superfície, Bahia
Caso mesmo assim depois desta longa lista de obrigações queira ainda seguir e tornar a sua mina legalizada seja ela uma mina de superfície ou sub-terrânea, pode começar a contatar alguma das seguintes empresas listadas abaixo.
Para que o processo não se torne caro, poderá formar uma associação ou entrar em contato com outra já existente para solicitar informações.

Consultorias para garimpos e mineração:

Goiás

Minas Gerais

Paraná

Pernanbuco

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

São Paulo

Legislação brasileira de minerais e garimpo

Legislação brasileira de minerais e de garimpo
consultoria técnica de mina
Foto de: Mapear consultoria de mineração

Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é:

Como se faz para ser dono de uma mina?

ou:
Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral?
Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior:

1 - a legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais está contida no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967. Ele trata das massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País.

2 - pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.

3 - as regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância.

4 - o órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia sob a alçada da ANM - Agência Nacional de Mineração.

5 - o aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
e) partilha, específico para a produção de petróleo a partir das camadas do pré-sal e áreas estratégicas;
f) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;

A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa
a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa:
Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo.

Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito. Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.

O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.

Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.

Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto. Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.

O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.

b) o Alvará de Autorização de Pesquisa:
Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.

Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.

Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado. Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.

Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.

Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.

Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.

Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida. Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).

O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado. Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.

c) a Portaria de Lavra:
Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.

Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.

A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.

Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.

Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.

A produção mineral pelo regime de licenciamento
Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.

A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos. O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.

A produção mineral pelo regime de monopólio
(este tipo de informação refere-se somente a empresas em regime de monopólio como a Petrobrás)

A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira
O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.

Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.

O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.

Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.

Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.

A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas. O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.

No caso de trabalho em regime de cooperativismo, a Cooperativa requer ao DNPM os direitos minerários sobre a área desejada e os garimpeiros por ela representados, com documento de identidade por ela fornecido, ali trabalham, podendo vender o produto obtido diretamente ao consumidor final, não necessariamente à cooperativa.

Como legalizar mina de pedras preciosas ou de ouro:
Quer abrir e trabalhar legalizado com a sua mina?
Veio de Opala em mina do município de Pedro II, Piauí
Veio de Opala em mina do município de Pedro II, no Piauí.
Fazer com isto aconteça e tenha maior probabilidade de venda seja a nível nacional ou exportar para outros países então deverá contatar com alguma empresas de consultorias na área da mineração no Brasil.
Disponibilizamos algumas sugestões no link a seguir:
https://www.oficina70.com/2018/09/como-ser-dono-de-uma-mina-no-brasil.html

Fontes: