Como ser dono de uma Mina no Brasil
Empresas de consultorias na área da mineração são a melhor opção e o início para legalizar a sua mina, elas irão executar os trabalhos nas seguintes etapas de pesquisa mineral: levantamento geológico detalhado da área a pesquisar; estudo dos afloramentos e suas correlações; levantamento geofísico e geoquímico; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral, amostragem sistemática, análise física e química de amostras e testemunhos de sondagens; ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial; dentre outros.Ametistas Marteladas, foto de Renato Oliveira |
Após estes trabalhos elas vão fazer o
planejamento de lavra, melhorias operacionais, análises econômicas e assessoria mineral.
legalização de processos e requerimentos junto ao DNPM.
Como vê não é fácil ser dono de uma mina no Brasil, pois como sempre a burocracia é o maior enpecilho levando há que muitos garimpeiros hajam na ilegalidade, mas se acha que vale apena tentar seguir todos os procedimentos para estar legalizado e não haver dificuldades na hora de vender seus minerais, então leia o texto a seguir, pois isto ainda não acabou.
E então para legalizar o negócio este será basicamente o caminho a percorrer:
01 -Busca da área / Consulte a Mapear / Licença de proprietário / Licença da Prefeitura.
02 -Requerimento de Pesquisa / Requerimento de Licença.
03 -Obtenção de Licença Ambiental para licenciamento até 60 dias do item 2.
04 -Exigência com cumprimento de prazo de 30 a 60 dias.
05 -Publicação de alvará de pesquisa no caso de licenciamento no DOU, passar para o item 20.
06 -Comunicação de início de pesquisa até 60 dias após o item 5/Pesquisa.
07 -Pagamento da taxa anual de alvarás publicados no 1º semestre até dia 30/07 e no 2º semestre até 30/01 durante a vigência do alvará de pesquisa após item 5.
08 -Acordo com Superficiário.
09 -Renúncia do alvará de pesquisa - até 1/3 da vigência do alvará após item 5.
10 -Guia de utilização/Autorização Ambiental e Funcionamento.
Apresentação de PL/PCIAM.
Execução de Lavra Experimental.
11 -Renovar alvará de pesquisa - 60 dias antes do vencimento do alvará item 5.
12 -Relatório final de pesquisa - 3 anos após item 5.
Cumprimento de exigências com prazo.
13 -Publicação da aprovação da renovação do alvará de pesquisa. Retornar ao item 5.
14 -Publicação da aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
- Constituição da empresa.
- Registro no DNPM.
- Registro no CREA.
- Indicação do Responsável Técnico
15 -Apresentação de Plano de Aproveitamento Econômico - PAE - até 1 ano após item 14
Anuência do DNPM para o PAE satisfatório.
16 -Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), no Órgão Ambiental
Apresentação da LI no DNPM.
17 -Obtenção da Licença Ambiental de Operação (LO).
18 -Publicação da Portaria de Lavra no DOU, Alvará de Licença.
19 -Pedido de emissão de posse da jazida - até 90 dias após item 18.
20 -Relatório anual de lavra - até 15 / 03 após item 18.
Conheça a Legislação brasileira de mineração em:
https://www.oficina70.com/legislacao-brasileira-de-minerais.html
02 -Requerimento de Pesquisa / Requerimento de Licença.
03 -Obtenção de Licença Ambiental para licenciamento até 60 dias do item 2.
04 -Exigência com cumprimento de prazo de 30 a 60 dias.
05 -Publicação de alvará de pesquisa no caso de licenciamento no DOU, passar para o item 20.
06 -Comunicação de início de pesquisa até 60 dias após o item 5/Pesquisa.
07 -Pagamento da taxa anual de alvarás publicados no 1º semestre até dia 30/07 e no 2º semestre até 30/01 durante a vigência do alvará de pesquisa após item 5.
08 -Acordo com Superficiário.
09 -Renúncia do alvará de pesquisa - até 1/3 da vigência do alvará após item 5.
10 -Guia de utilização/Autorização Ambiental e Funcionamento.
Apresentação de PL/PCIAM.
Execução de Lavra Experimental.
11 -Renovar alvará de pesquisa - 60 dias antes do vencimento do alvará item 5.
12 -Relatório final de pesquisa - 3 anos após item 5.
Cumprimento de exigências com prazo.
13 -Publicação da aprovação da renovação do alvará de pesquisa. Retornar ao item 5.
14 -Publicação da aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
- Constituição da empresa.
- Registro no DNPM.
- Registro no CREA.
- Indicação do Responsável Técnico
15 -Apresentação de Plano de Aproveitamento Econômico - PAE - até 1 ano após item 14
Anuência do DNPM para o PAE satisfatório.
16 -Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), no Órgão Ambiental
Apresentação da LI no DNPM.
17 -Obtenção da Licença Ambiental de Operação (LO).
18 -Publicação da Portaria de Lavra no DOU, Alvará de Licença.
19 -Pedido de emissão de posse da jazida - até 90 dias após item 18.
20 -Relatório anual de lavra - até 15 / 03 após item 18.
Conheça a Legislação brasileira de mineração em:
https://www.oficina70.com/legislacao-brasileira-de-minerais.html
Caso mesmo assim depois desta longa lista de obrigações queira ainda seguir e tornar a sua mina legalizada seja ela uma mina de superfície ou sub-terrânea, pode começar a contatar alguma das seguintes empresas listadas abaixo.
Para que o processo não se torne caro, poderá formar uma associação ou entrar em contato com outra já existente para solicitar informações.
Consultorias para garimpos e mineração:
Goiás
Minas Gerais
Paraná
Pernanbuco
Rio de Janeiro
http://www.tetratech.com (SP e MG)
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
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