Legislação brasileira de minerais e garimpo

Legislação brasileira de minerais e de garimpo
consultoria técnica de mina
Foto de: Mapear consultoria de mineração

Uma das perguntas que as pessoas fazem com frequência aos geólogos é:

Como se faz para ser dono de uma mina?

ou:
Como alguém consegue autorização para extrair minérios, pedras preciosas ou outra substância mineral?
Antes de entrar em detalhes sobre o caminho a percorrer até se tornar um minerador, vale citar algumas normas de abrangência maior:

1 - a legislação que detalha as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais está contida no Código de Mineração, o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967. Ele trata das massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País.

2 - pela constituição brasileira, as riquezas minerais do país pertencem à União e não ao proprietário da terra onde elas se encontram. Ou seja, o proprietário do solo (terreno, fazenda, sítio, etc.), também chamado de superficiário, não é dono do subsolo.

3 - as regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância.

4 - o órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia sob a alçada da ANM - Agência Nacional de Mineração.

5 - o aproveitamento das substâncias minerais pode ser feito por:
a) autorização, quando depender de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
b) licenciamento, quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
c) regime de monopólio, quando, por lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
d) concessão, quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;
e) partilha, específico para a produção de petróleo a partir das camadas do pré-sal e áreas estratégicas;
f) permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;

A produção mineral pelo regime de autorização de pesquisa
a) o Requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa:
Se uma pessoa acredita (ou tem certeza) de que em um determinado local existem substâncias minerais valiosas, como minério de ferro, chumbo ou cobre; pedras preciosas; rochas ornamentais como mármores e granitos; combustíveis fósseis, como carvão; etc., e ela desejam extrair essas substâncias, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre aquela área já não foram requeridos por alguém. O interessado não precisa comprar a terra, pois, como já foi dito, o superficiário não é dono das riquezas minerais que existem em sua propriedade. Ser dono pode evitar alguns aborrecimentos, mas, dependendo do valor do imóvel, pode ser uma despesa não recomendável ou mesmo de custo proibitivo.

Para saber se aquela área está livre, ele deve ir ao DNPM e pedir esta informação. O DNPM está dividido em 25 distritos, de modo que praticamente cada Estado é um distrito. Se aquele departamento informar que a área está livre, o próximo passo é fazer um requerimento solicitando um alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Isso não é coisa muito simples, porque esse requerimento deve vir acompanhado de alguns documentos importantes. Um deles é o mapa de delimitação da área que o interessado quer requerer, mapa que deve ser delimitado por linhas de direção Norte-Sul e Este - Oeste, de modo que será sempre um polígono.

O interessado deve se informar também sobre qual é a extensão máxima que ele pode requerer. Podem ser de 50, 1.000 ou 2.000 hectares (1 hectare = 10.000 m2), dependendo do tipo de substância mineral. Para substâncias metálicas, fertilizantes, carvão, diamantes, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área é de 2.000 hectares, mas, sobe para 10.000 se se situar na Amazônia Legal.

Nessa fase, a documentação pode ser encaminhada por qualquer cidadão brasileiro, não necessariamente por uma empresa. Se a área pretendida for maior que o permitido, pode-se fazer outro requerimento, em nome de parentes do interessado. Isso é legal e não caracteriza nepotismo ou coisa do gênero, porque cada área requerida vai constituir um processo separado dos demais, e os titulares serão tratados como são tratadas, pela Receita Federal, contribuintes da mesma família, mas com CPF diferentes.

Além disso, se o interessado requerer, por exemplo, 250 hectares (2.500.000 m2) divididos em cinco áreas de 50 hectares (500.000m2), cada uma delas terá um tratamento individual, mesmo que sejam contíguas e pesquisadas em conjunto. Outro documento fundamental, nessa etapa, é o Plano de Pesquisa. Por mais certeza que o interessado tenha da existência do bem mineral desejado na área, ele tem que fazer uma pesquisa que prove isso ao DNPM. Por isso é que, nessa fase, o que se faz é requerer um alvará de autorização de pesquisa.

O Código de Mineração define pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. O plano de pesquisa deve ser feito por um geólogo ou engenheiro de minas. Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos. Se alguém requereu a mesma a área e entregou a documentação minutos antes, esta pessoa terá prioridade sobre ela. Só se ela por alguma razão abandonar a área, desistir da pesquisa, ou perder o direito adquirido. é que o outro poderá se habilitar.

b) o Alvará de Autorização de Pesquisa:
Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto, etc.

Se tudo estiver certo, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente.

Com o alvará na mão, é hora de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser solenemente ignorado. Vai ser explicado a ele o que se vai fazer, que escavações serão necessárias, se será preciso abrir estradas, cortar arames de cercas, destruir parte uma lavoura, etc. e combinar-se-á com ele o valor da indenização por esses danos inevitáveis e/ou pela simples ocupação da terra. Se não se chagar a um acordo, a questão é levada pelo DNPM à Justiça local, que decidirá o valor da indenização a pagar.

Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou mesmo único, da pesquisa.

Terminada a pesquisa, de duas uma: ou ela comprovou a existência da substância mineral economicamente aproveitável ou não. No primeiro caso, o relatório é aprovado; no segundo, ele é arquivado.

Há ainda a possibilidade de o DNPM entender que o aproveitamento da jazida é temporariamente inviável por razões técnicas ou econômicas. Nesse caso, ele recebe o relatório, mas sua decisão sobre fica suspensa temporariamente, até que o interessado apresente novo estudo da exequibilidade técnico-econômica da lavra. Sem ele, o relatório será arquivado.

Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja qual for a conclusão nele contida. Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem valor econômico (Código de Mineração).

O interessado tem agora um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra, prazo esse prorrogável por mais um ano se justificado. Com o requerimento ao ministro, devem ser apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

É admitida, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais ainda durante a fase de pesquisa, mediante prévia autorização do DNPM, como forma de custear essa pesquisa.

c) a Portaria de Lavra:
Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto. Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida pelo Código de Mineração.

Vem agora a fase de lavra, que é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Nessa fase, se faz a aquisição de equipamentos para a extração e tratamento do minério, construção de depósitos e de instalações para alojamento das equipes que trabalharão no empreendimento, compra de veículos e/ou animais para o transporte, etc. A jazida e estas instalações todas constituem uma mina. Vê-se, portanto que mina não é a mesma coisa que jazida, é algo maior. E que, ao contrário do que se vê na mídia com frequência, ninguém descobre uma mina; descobre-se uma jazida. Da mesma maneira, ninguém descobre um poço de petróleo. O poço é uma abertura na crosta que se faz para procurar petróleo ou para extraí-lo de uma jazida já descoberta. Esta é outra confusão comum na mídia brasileira.

A partir da emissão da portaria lavra, o interessado tem que criar uma empresa brasileira (se ele já não é uma), ou seja, o relacionamento com o governo federal passa a se dar na condição de pessoa jurídica, não mais de pessoa física. A nova empresa deverá, todos os anos, apresentar um relatório anual de lavra. Caso não cumpra essas exigências, a autorização de lavra poderá ser revogada. Com o início da produção, o proprietário do solo, que até então nada ganhou, pelo contrário, talvez tenha tidos incômodos e prejuízos, passa a ter sua recompensa. Ele começa a receber 50% do valor total devido pelo minerador ao governo a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Isso sem ter que investir nada no negócio.

Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério a extrair e quando o minerador houver feita a recuperação da área minerada. Já não se admite que uma empresa abra grandes crateras no solo, para, depois de retirar o minério, ir embora deixando um buraco sem serventia.

Se, no decorrer da lavra, se verificar a existência de minerais radioativos ou apropriados ao aproveitamento de energia nuclear, que são, portanto, objeto de monopólio, isso deverá ser comunicado ao DNPM. Nesses casos, a concessão de lavra será mantida se o valor econômico da substância mineral a que ser refere o decreto de lavra for superior ao dos minerais nucleares encontrados. Caso contrário, a mina poderá ser desapropriada.

A produção mineral pelo regime de licenciamento
Dissemos, no início, que a legislação mineral não era exatamente a mesma para todas as substâncias minerais. Quando se trata de material para uso imediato na construção civil, como areia, argila, saibro, cascalho, etc., o procedimento é bem mais simples e obedece a regras determinadas pelas leis do município onde se encontra a jazida a ser lavrada.

A extração mineral por esse regime é direito exclusivo do proprietário do solo ou de quem ele autorizar, exceto se a jazida situar-se em imóveis públicos. O requerente deverá entregar no DNPM um requerimento elaborado em formulário padronizado, e a área máxima permitida é de cinqüenta hectares.

A produção mineral pelo regime de monopólio
(este tipo de informação refere-se somente a empresas em regime de monopólio como a Petrobrás)

A produção mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira
O regime de extração de bens minerais por garimpeiros chama-se de permissão de lavra garimpeira e está regulamentado pelo Decreto Nº 98.812, de 9 de janeiro de 1990.

Garimpeiro é toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. (Artigo 2º do Estatuto do Garimpeiro). Para ser garimpeiro, é preciso ter mais de dezoito anos de idade.

O mesmo artigo define que minerais garimpáveis são ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM.

Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Vê-se, portanto, que os minerais garimpáveis podem dispensar trabalho de pesquisa. A natureza desses depósitos, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral não justificam, muitas vezes, investimento em pesquisa e maquinaria pesada, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.

A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM, a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM. Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser maior, sempre a critério do DNPM.

Se julgar necessários, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.

A criação de uma área de permissão de lavra garimpeira depende de licença prévia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pode se dar em terras indígenas. O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.

No caso de trabalho em regime de cooperativismo, a Cooperativa requer ao DNPM os direitos minerários sobre a área desejada e os garimpeiros por ela representados, com documento de identidade por ela fornecido, ali trabalham, podendo vender o produto obtido diretamente ao consumidor final, não necessariamente à cooperativa.

Como legalizar mina de pedras preciosas ou de ouro:
Quer abrir e trabalhar legalizado com a sua mina?
Veio de Opala em mina do município de Pedro II, Piauí
Veio de Opala em mina do município de Pedro II, no Piauí.
Fazer com isto aconteça e tenha maior probabilidade de venda seja a nível nacional ou exportar para outros países então deverá contatar com alguma empresas de consultorias na área da mineração no Brasil.
Disponibilizamos algumas sugestões no link a seguir:
https://www.oficina70.com/2018/09/como-ser-dono-de-uma-mina-no-brasil.html

Fontes:

Ouro nativo, principais variedades

Antes de falarmos das variedades do ouro nativo, vamos falar de como o ouro pode ser encontrado na natureza.
Ouro nativo, principais variedades

Como o ouro pode se encontrar na natureza:
Pepita,
grãos (areia),
flocos,
dendrítico (em forma de folha ou árvore).
Uma pepita de ouro é uma peça natural de ouro nativo.

Os cursos de água concentram frequentemente pepitas e ouro mais fino em placers. As pepitas são recuperadas pela mineração de placer, mas também são encontradas em depósitos residuais onde as veias ou os lodos portadores de ouro são desgastados. Pepitas também são encontrados nas pilhas de rejeitos de operações de mineração anteriores, especialmente aquelas deixadas por dragas de mineração de ouro.

Breve e simples explicação de onde vem o ouro:
ouro nativo na matriz de quartzo
Na verdade todo tipo e formas de ouro parte de filões que explicando melhor partiu há milhões de anos das profundezas da terra tipo como uma lava subindo junto com outros minerais, sobretudo com o quartzo, derretidos para o sub solo e consequentemente ia resfriando até se solidificar juntamente com a rocha e minerais, e com o tempo o passar dos tempo a rocha envolto ao ouro começou a sofrer um desgaste, seja pela ação do vento da chuva, derrocadas ou terremotos. Parte deste ouro ao longo do caminho que percorrem sofrem danos assim podem se desfazer fazendo com que o ouro se desfaça em partículas menores ou não. Geralmente uma pepita pequena já fez parte de uma maior.
https://www.oficina70.com/como-se-forma-o-ouro.html

Característica e formação do ouro nativo:
É principalmente ouro puro acima de 99% - comumente com impurezas de prata, cobre, ferro e mercúrio, mais raramente com muitos outros elementos, que cristalizam no sistema cristalino cúbico ou isométrico.

Forma duas séries de solução sólida, uma em que a substituição gradual de ouro, prata totalmente miscível com tamanho semelhante e cristalizar tanto no sistema isométrica, irá dar origem a intermediários minerais com diferentes proporções: quando ambos os elementos são entre 20 % a 80% é referido este mineral crisoargirita ou electro, se o ouro é mais de 80% é chamado de ouro prata e se o ouro é inferior a 20% é chamado de prata-da aura. Uma segunda série está a formar com o palio ouro substituição, o que tipicamente leva impurezas de platina.
ouro em flocos do Alaska,USA
É amplamente espalhados por todo o mundo em quantidades muito pequenas em rochas de vários tipos, bem como na água do mar. Ela aparece em veias para fumarolas epitermais tipicamente veios de quartzo com pirita e outros sulfetos e teluretos minerais; Também em rochas e depósitos pegmatite vulcânica em contato com rochas metamórficas, às vezes em rios Pleasures em forma de pepita de ouro.
https://www.oficina70.com/geologia-do-ouro-e-indicadores-naturais.html

Minerais associados ao ouro nativo:
Geralmente o ouro é encontrado associado com outros minerais, e este tipo de ouro não é chamado de "pepita" mas sim "minério de ouro" (gold ore) e os minerais mais comuns são: pirita, calcopirita, arsenopirita, pirrotita, silvanita, krennerite, calaverita, altaite, tetradymite, scheelita, ankerita, turmalina ou quartzo.
https://www.oficina70.com/quais-minerais-estao-associados-ao-ouro.html

Formação:
Pepitas são fragmentos de ouro retirados de um filão original. Eles geralmente mostram sinais de polimento abrasivo por ação de fluxo e, às vezes, ainda contêm inclusões de quartzo ou outro material de matriz de lodo. Um estudo de 2007 sobre pepitas australianas descartou teorias especulativas de formação de supergenes via precipitação in situ, soldagem a frio de partículas menores ou concentração bacteriana, uma vez que as estruturas cristalinas de todas as pepitas examinadas provaram que elas foram originalmente formadas em alta temperatura no subsolo (eles eram de origem hipogênica).
ouro dendritico em matriz de quartzo
Ouro dendrítico em matriz de quartzo encontrado na Inglaterra
Outros metais preciosos, como a platina, formam pepitas da mesma maneira. Um estudo posterior de ouro nativo do Arizona, EUA, baseado em isótopos de chumbo, indica que uma parte significativa da massa em pepitas de ouro de aluvião nesta área se formou dentro do ambiente do placer.

Composição:
As pepitas geralmente têm pureza de 20,5 a 22K (83% a 92% em massa). Pepitas de ouro na Austrália geralmente são de 23K ou ligeiramente mais altas, enquanto as pepitas do Alasca geralmente estão no limite inferior do espectro. A pureza pode ser avaliada grosseiramente pela cor da pepita, quanto mais rico e mais profundo o laranja-amarelo, maior o teor de ouro. A pepita também é referida por sua delicadeza, por exemplo, "865 fine" significa que a pepita é 865 partes por mil em ouro em massa. As impurezas mais comuns em uma pepita nativa são prata e cobre.

Ouro e Prata:
pepita electro de ouro
Ouro e a prata têm a mesma estrutura cristalina e tamanho atômico similar, então eles são completamente miscíveis e há uma solução sólida completa entre ouro e prata. Quando o ouro predomina (Au, Ag) a espécie mineral é chamada ouro (ouro nativo) e quando a prata predomina (Ag, Au) é denominada prata (prata nativa). A variedade electrum é utilizada para composições entre cerca de 20 a 80% de ouro ou 20 a 80% de átomos de prata. Ouro altamente puro é raramente encontrado, quase sempre contém alguma prata ou outro metal precioso.

Variedades de Ouro nativo:
Electro (geralmente com> 20% em peso de prata)
Argentífero (1/5 de prata para ouro)
Paladinado (com alto teor de paládio)
Porpezita (com 5-10% de paládio)
Pirrocrisite (com prata)
Rodita (com ródio)
Ouro-bismuto (com 13% de bismuto)
Chumbo de ouro (com chumbo)
Ouro-irídio (com irídio)

Sendo que as principais variedades são o electro, a porpezita, o paladinado e a rodita.

Ouro Cristalino
Crystalline Gold of Brazil
Na foto acima está um espécime de ouro nativo de Pontes e Lacerda, Mato Grosso, Brasil, com aproximadamente 3,5 centímetros de altura. Este espécime é visualmente atraente e exibe o hábito cristalino do ouro. O valor deste espécime para colecionadores de ouro cristalino é muitas vezes maior que o valor de seu ouro contido. Testes destrutivos não devem ser feitos em amostras de ouro que exibam um hábito cristalino ou amostras de tamanho não trivial e com aparência atraente.
Foto de Carlin Green, do Serviço Geológico dos Estados Unidos.

Fontes: